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Gastos com fundo de promoção geram créditos de PIS e COFINS

Segundo noticiado pelo Valor Econômico, lojistas de shopping centers têm conseguido novas decisões no Judiciário para aliviar a carga tributária, com autorização para tomada de créditos de PIS e COFINS sobre depósitos em fundo de promoção, cobrados por centros de compras para a realização de propaganda das lojas.

Trata-se de valor relevante por ser calculado com base nos valores do aluguel.

Redes de lojas também têm conseguido o direito a créditos de PIS e COFINS sobre taxas de condomínio.

Ambas as discussões surgiram na esteira do julgamento do STJ sobre insumos de 2018, segundo a qual, por meio de recurso repetitivo, foi decidido que deve ser considerado insumo e, portanto, apto a gerar crédito, tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.

Com relação ao fundo de promoção, a rede de lojas alegou que a contribuição mensal do lojista para custeio do marketing coletivo, visa atrair mais consumidores e está intrinsecamente relacionada à sua receita, podendo ser consideradas como insumos.

Para maiores informações, acesse nosso site, www.marquesadvs.com, ou entre em contato pelo e-mail contato@marquesadvs.com.

Link para notícia: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/05/19/gastos-com-fundo-de-promocao-geram-creditos-de-pis-e-cofins.ghtml


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