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Fazenda adia prazo de adesão do programa de transação tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão às chamadas transações tributárias - os acordos feitos com os contribuintes. As empresas têm até 25 de fevereiro para negociar débitos inscritos até 31 de janeiro na dívida ativa da União.


No caso do FGTS, o prazo é até 28 de fevereiro. Essa negociação envolve desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo de pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida - o desconto aplicado não abrange a parte que cabe ao trabalhador. Até meados de novembro, de acordo com a PGFN, 76 milhões de débitos do FGTS haviam sido recuperados por meio desse formato de negociação.


Já os demais débitos tributários podem ser negociados por meio de diferentes modalidades. Há, por exemplo, a transação para dívida ativa de pequeno valor e a excepcional, aberta em razão da crise gerada pela pandemia.


A transação tributária, que autoriza a negociação direta entre a Fazenda Nacional e o contribuinte, surgiu no fim de 2019 com a Medida Provisória nº 899, a MP do Contribuinte Legal, convertida na Lei nº 13.988. Duas portarias editadas em abril (nº 9.917 e nº 9.924) trouxeram regras para os acordos - individual ou por adesão.


A primeira estabeleceu normas gerais, prevendo a participação apenas de contribuintes com situação cadastral que indicasse irrecuperabilidade dos créditos em dívida ativa ou com o CNPJ baixado. A Portaria nº 9.924 fixou as condições para a transação extraordinária, em razão da pandemia.


Fonte: Valor Econômico


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