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Exportadores vão à Justiça para manter benefício fiscal

A pandemia da covid-19 tem levado ao Judiciário exportadores que não conseguem embarcar mercadorias, por causa das fronteiras fechadas. Essas empresas buscam liminares para não perder o benefício fiscal do regime chamado “drawback”.


Uma das decisões beneficia uma companhia gaúcha do setor de energia, que calcula economizar R$ 2 milhões em tributos, fora multas e juros.


A estimativa, segundo José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), é que cerca de mil empresas exportadoras de produtos manufaturados podem ter sido impactadas pela pandemia. Correriam o risco de perder o benefício.


O drawback suspende, temporariamente, os tributos federais sobre os insumos usados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação. Porém, se a venda não é realizada no prazo de até dois anos (um ano prorrogável por mais um ano), o exportador é obrigado, pela legislação, a recolher os impostos suspensos, com encargos.


Em 2020, o governo federal alongou os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos em atos concessórios que estavam por vencer (Lei nº 14.060). Só que neste ano, o projeto de lei que prevê o adiamento ainda está em tramitação no Congresso Nacional (Projeto de Lei nº 1232/2021).


Para garantir os privilégios do regime do drawback, a empresa do setor energia entrou com mandado de segurança na Justiça. A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) concedeu liminar (processo nº 5009221-39.2021.4.04.7112) para que ela seja considerada adimplente, mesmo após nove dias do prazo para exportar.


Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que adotará as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão que “contrariou a legislação aduaneira ao deixar de atribuir interpretação literal aos critérios fixados para gozo do benefício fiscal pretendido”.



Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail rmarques@marquesadvs.com, ou acesse o site www.marquesadvs.com.br.

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