top of page
teacher-state-programs_edited.jpg

Entenda tudo sobre portes empresariais

Neste texto iremos abordar os diferentes tipos de Portes Empresariais existentes no Brasil, para que você compreenda tais modelos de maneira assertiva e entenda se sua empresa está enquadrada de maneira correta.


Micro Empreendedor Individual (MEI)


Durante as semanas passada e retrasada foram abordadas, tanto pelo Instagram quanto no Blog, várias características do MEI. Devemos lembrar que, para se enquadrar nesse porte de empresa, são requisitos fundamentais:

- Ser um empresário individual, portanto, sem sócios;

- Ter um faturamento bruto anual limitado a R$ 80 mil;

- Não ser permitido que, como Micro Empreendedor Individual, você participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

- Só ser possível ter um empregado contratado dentro da sua empresa.

Por ser uma empresa de pequeno porte, com faturamento limitado e poucos funcionários, os clientes em geral são também de pequeno porte, relacionados às listas de atividades permitidas de serem exercidas pelo MEI. Por fim, esse porte empresarial possibilita optar pelo Simples Nacional, que gera benefícios como valores fixos para o recolhimento de impostos.


Micro Empreendedor (ME)


Esse porte empresarial possui algumas especificidades e, ao longo do texto, será possível perceber que os portes são uma espécie de “escada”- o outro modelo sempre se inicia quando o outro acaba -, como veremos a seguir:

- Possuir receita bruta anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil;

- Sua constituição deve ser Ltda., Sociedade Simples, EIRELI ou EI, não podendo ser Sociedade Anônima ou Cooperativa;

- Não pode exercer algumas atividades empresariais relacionadas ao setor financeiro, como por exemplo, bancos comerciais.

Assim como o MEI, têm a vantagem de operar no Simples Nacional e também possuem limite de funcionários: no caso de atividades relacionadas às indústrias, 19 colaboradores; e no caso de comércio e prestação de serviços, 9 colaboradores.


Empresas de Pequeno Porte (EPP)


Confira abaixo algumas das principais características para se enquadrar dentro deste modelo empresarial:

- O faturamento anual tem que variar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;

- Permite de 22 a 99 colaboradores no setor industrial e de 10 a 49 colaboradores no setor comercial e de prestação de serviços.

Este modelo possui características muito similares às das Microempresas, distinguindo-se nas características citadas acima e no modelo de tributação, podendo optar entre o Simples Nacional ou Lucro Presumido. Por esses e por outros motivos que é importante ter uma assessoria tributária na sua empresa, para garantir que os impostos estejam sendo cobrados e pagos dentro do regime tributário correto.


Empresas de Médio Porte (EMP)


As empresas desse porte possuem algumas divergências. Para a ANVISA, são divididos em dois grupos por faturamento: o Grupo Um, de R$ 4,8 milhões até R$ 6 milhões, e o Grupo Dois, de R$ 6 milhões até R$ 20 milhões, considerando que empresas com faturamento acima desses valores já se enquadram em Empresas de Grande Porte. Existe uma outra maneira, usada mais comumente, que limita o faturamento anual bruto de Empresas de Médio Porte de R$ 4,8 milhões até R$ 300 milhões.

Além da característica do faturamento, outro ponto muito importante é em relação ao número de funcionários:

- Deve contar, no ramo industrial, com a limitação de 100 a 499 funcionários e, no setor comercial e de prestação de serviços, entre 50 e 99 funcionários.

O restante das características é muito semelhante às das outras empresas, mas devido ao seu faturamento, é importante ressaltar que só será possível se enquadrar entre Lucro Presumido e Lucro Real.


Empresas de Grande Porte (EGP)


Este é o último tipo empresarial que iremos abordar, confira abaixo algumas características:

- Faturamento anual superior a R$ 300 milhões;

- Possuir ativos superiores a R$ 240 milhões;

- Estas empresas costumam ser Sociedade Anônima (SA) ou Sociedades Limitadas (Ltda.);

- No setor industrial devem contar com mais de 500 funcionários e no ramo comercial e de prestação de serviços acima de 100 colaboradores.

Devido ao seu altíssimo faturamento anual, quanto ao regime tributário só se é possível optar pelo Lucro Real.


Estes são os modelos empresariais brasileiros em que sua empresa pode se enquadrar. Para se ajustar perfeitamente ao modelo mais adequado e, principalmente, optar pelo modelo tributário correto, é aconselhável possuir um setor especializado em tributos dentro da sua empresa, garantindo que tudo esteja em conformidade a todas as exigências legais.


Para mais informações ou dúvidas



Comments


bottom of page