top of page
teacher-state-programs_edited.jpg

Empresas se preparam para o trato de dados da vacinação conforme a LGPD

Com o retorno das atividades presenciais, algumas empresas passaram a exigir o comprovante de vacinação contra a covid-19 dos colaboradores. No entanto, com a LGPD - em vigor desde setembro de 2020 e com multas que podem ser aplicadas desde o início deste mês, essa exigência deve ser feita com cautela das empresas.


Por se tratarem de assuntos novos - tanto a vacinação quanto a LGPD (Lei nº 13.709/2018) -, ainda não há jurisprudência sobre a privacidade pessoal em relação à imunização. Mas já há decisões judiciais relacionadas à exposição de funcionários por entes públicos.


As companhias que decidiram exigir o documento no Brasil se baseiam na decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou válida a vacinação obrigatória (ADIs 6586 e 6587). Também consideram o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) que confirmou dispensa por justa causa de funcionária que se recusou a tomar a vacina (processo nº 1000122-24.2021.5.02.0472).


Como dados de saúde são considerados sensíveis pela LGPD, afirmam advogados, a solicitação dos comprovantes deve ser feita com cautela, sendo necessário oferecer de forma organizada e acessível informações como: qual é o tratamento desses dados, por quanto tempo ficarão armazenados, quem é o encarregado por sua gestão, onde está disponível a política de privacidade da empresa, quais dados são compartilhados com terceiros e qual o canal para envio de tais comprovantes.


Fonte: Valor Econômico


Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail rmarques@marquesadvs.com, ou acesse o site www.marquesadvs.com.br.

Comments


bottom of page