No final de março, a Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação do prazo para entregar a DIRPF, do final de 30 de abril para o dia 31 de julho. Após essa aprovação a matéria foi encaminhada para o Senado.
O aumento do prazo é uma oportunidade para que ainda não conseguiu organizar toda a documentação sobre os rendimentos e patrimônio relativo ao ano de 2020. O calendário de restituição estaria mantido, iniciando-se em 31 de maio.
Fique atento, a multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
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