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Contribuintes obtêm liminares contra cobranças retroativas de ISS

Tem-se notícia de que ao menos 10 empresas recorreram à Justiça e obtiveram decisões, em caráter liminar, para suspender as cobranças retroativas realizados pelo município de Barueri, que ampliou a base de cálculo do ISS cobrado. Atuam nos setores de tecnologia, construção e saúde. Outras, do setor financeiro, dizem advogados, também devem buscar o Judiciário.


A previsão é de que esse número possa chegar a milhares. Isso porque, segundo os advogados, o movimento de Barueri é coordenado, ou seja, atinge empresas de todos os setores que têm sede no município e são contribuintes do ISS.


Essas cobranças têm como pano de fundo uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto do ano passado. Os ministros analisaram o Código Tributário do Município (CTM), com redação dada pela Lei Complementar nº 185, de 2007, e vetaram a aplicação do artigo 41, que tratava sobre o cálculo do ISS.


Os ministros declararam o artigo 41 inconstitucional com o argumento de que o artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece, para o ISS, a alíquota mínima de 2%. Afirmaram que o município, pela sua base de cálculo diferenciada, estaria reduzindo esse percentual de forma indireta.


Os contribuintes acreditavam que essa decisão, no entanto, não teria efeito prático. Isso porque em 2017 houve uma nova alteração no CTM, pela Lei Complementar nº 419. Essa norma retirou a previsão que excluía os tributos federais do cálculo. Entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Desde lá, portanto, paga-se o imposto de acordo com o que ficou definido no STF.


O município, porém, entende ter o direito de cobrar os valores de forma retroativa - dos cinco anos anteriores. E é o que vem fazendo: exige das empresas o pagamento da diferença correspondente aos anos de 2016 e 2017 - os últimos em que o cálculo anterior esteve vigente.


Fonte: Valor / APET


Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail rmarques@marquesadvs.com, ou acesse o site www.marquesadvs.com.br.

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