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Comerciantes conseguem na Justiça reduzir valores de contas de energia


Conforme noticiado pelo Valor Econômico, a Justiça de São Paulo tem liberado comerciantes de pagar contas de energia calculadas pela média de consumo, método adotado pelas distribuidoras no início da pandemia da Covid-19 e que gerou cobranças maiores.

Em um dos casos, além de determinar a emissão de faturas com base no efetivo consumo, o juiz condenou a concessionária a pagar indenização por danos morais ao consumidor.

Em março de 2020, a Enel e outras distribuidoras receberam, por meio da Resolução nº 878/20, sinal verde da Aneel para substituir a conferência presencial do medidor pela cobrança estipulada com base na média de consumo dos 12 meses anteriores ou pela autoleitura.

Era uma medida para evitar a circulação de funcionários das concessionárias nas ruas e conter a propagação do vírus. Porém, ocorreram dois problemas: cobranças abusivas e falhas de sistema da distribuidora para receber informações de autoleitura pelo consumidor.

Para maiores informações, acesse nosso site www.marquesadvs.com, acesse nosso blog www.marquesadvs.com/blog, ou pelo e-mail contato@marquesadvs.com.

link para matéria (https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/03/16/comerciantes-conseguem-na-justica-reduzir-valores-de-contas-de-energia.ghtml)

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