top of page
teacher-state-programs_edited.jpg

CARF nega créditos de PIS e COFINS sobre propaganda

O CARF negou dois pedidos de contribuintes para a obtenção de créditos de PIS e COFINS sobre gastos com propaganda.


Apesar de haver precedentes a favor das empresas, a 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção manteve autuações recebidas pela Netflix e pela Flora Produtos de Higiene e Limpeza, pertencente à J&F Participações.


A questão ganhou relevância depois de a 1ª Seção do STJ definir, em 2018, que todos os bens essenciais e relevantes, em qualquer fase de produção, poderiam ser considerados insumos e gerar créditos de PIS e COFINS.


Visa, Natura e Lojas Insinuante, atual Ricardo Eletro, conseguiram vencer a discussão no CARF. A decisão da rede varejista, inclusive, é da mesma turma que negou agora os pedidos dos contribuintes.


No processo, a Netflix alegou que, por ter um negócio novo, gastos com propaganda são essenciais e devem gerar o direito a créditos de PIS e COFINS. Prevaleceu, porém, o voto do conselheiro Walker Araújo, representante dos contribuintes. Para ele, as despesas só se qualificariam como insumos caso a atividade-fim da empresa fosse publicidade.


No julgamento envolvendo a Netflix, o procurador Fabrício Sarmanho destacou que essa é uma discussão que ganhou volume no CARF. “Elas [as empresas] falam que sem marketing não conseguem vender seus produtos ou serviços e confundem essencialidade no processo produtivo com sustentabilidade econômica”, disse.


A decisão no caso da Netflix levou em consideração o precedente do STJ sobre insumos, mas o entendimento foi o de que não se tratava de atividade essencial. Porém, ele considera os gastos com propaganda indispensáveis para a manutenção do negócio.

Esse posicionamento foi adotado nos casos da Lojas Insinuante. Em janeiro de 2020, a maioria dos conselheiros da 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção concedeu o direito aos créditos das contribuições, por considerar esses gastos essenciais à atividade do contribuinte.


O CARF manteve decisão anterior da 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de Juiz de Fora (MG). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não apresentou recurso à Câmara Superior do conselho.


Fonte: Valor Econômico


Para maiores informações, acesse o site www.badraemarques.adv.br ou envie um e-mail para contato@badraemarques.adv.br.


Comments


bottom of page