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ArcelorMittal consegue no CARF derrubar autuação sobre PLR

Os contribuintes conseguiram no CARF um importante precedente na disputa com a Receita Federal sobre a tributação de planos de participação nos lucros e resultados (PLR).


A 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção anulou recentemente autuação fiscal da ArcelorMittal Brasil com base no novo modelo de desempate de julgamentos. No caso analisado, a Receita Federal cobrava da ArcelorMittal Brasil contribuição previdenciária referente ao período de março de 2014 a março de 2016 sobre o valor pago a título de PLR.


Uma parcela da autuação fiscal foi afastada por todos os conselheiros por uma questão processual, tratando-se de uma gratificação de férias prevista em acordo coletivo de trabalho, uma espécie de “14º salário”, segundo a Receita Federal, que não foi tributada.


Já a parte referente ao PLR dividiu os conselheiros representantes dos contribuintes e da Fazenda, dizendo respeito, o cerne da questão, a data de assinatura dos planos.


Prevaleceu, no julgamento, o voto da conselheira Ana Claudia Borges de Oliveira, representante dos contribuintes, segundo o qual a data de assinatura de acordo coletivo não desnatura a validade de um programa de PLR, nem retira a natureza jurídica do pagamento.

Com a alteração na legislação acerca do critério de desempate do CARF, verifica-se que o momento é bom para o contribuinte discutir autuações referentes a PLR e a decisão mostra que o novo modelo de desempate pode ter efeitos positivos


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